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Atendimento policial ao menor infrator

Atualizado em 19/12/2016 às 11:18

Descrição: 

Orientação ao menor infrator, onde, no prazo de 24 horas, será comunicado ao Juiz da Infância e Juventude para a definição de sua situação, no caso de todo e qualquer delito cuja autoria lhe seja atribuída; prevenção e controle dos estímulos mesológicos à delinqüência infanto-juvenil, carente ou em erro social; colaboração na orientação, encaminhamento e reeducação da população infanto-juvenil; evitar, concomitantemente com as demais delegacias de polícia, a exploração de crianças e adolescentes, através da mendicância, lenocínio, corrupção ou práticas similares.

Documentos necessários: 

relação de documentos no local de atendimento.

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG