
Orientação ao menor infrator, onde, no prazo de 24 horas, será comunicado ao Juiz da Infância e Juventude para a definição de sua situação, no caso de todo e qualquer delito cuja autoria lhe seja atribuída; prevenção e controle dos estímulos mesológicos à delinqüência infanto-juvenil, carente ou em erro social; colaboração na orientação, encaminhamento e reeducação da população infanto-juvenil; evitar, concomitantemente com as demais delegacias de polícia, a exploração de crianças e adolescentes, através da mendicância, lenocínio, corrupção ou práticas similares.
relação de documentos no local de atendimento.
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12555