Mudar prédio de estabelecimento de ensino
Descrição:
O estabelecimento de ensino que mudar de endereço, dentro de um mesmo município, deverá instruir processo junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE), apresentando toda documentação solicitada.
Uma comissão de inspetores escolares será enviada para verificar, in loco, a situação de funcionamento de escola, examinar documentos e, ainda, para apurar as condições estruturais e físicas do novo prédio.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Quem pode utilizar este serviço?:
Representates de entidades mantenedoras
Arquivos:
Etapas para realização deste serviço:
Instruir processo de mudança de prédio
Documentação
Quadro V da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.
Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Quanto tempo leva?:
Até 60 dias
Legislação:
Resolução CEE nº449, de 1° de agosto de 2002
Outras informações:
Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:
https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Almenara | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Araçuaí | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Barbacena | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana A |
| Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana C |
| Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana B |
| Campo Belo | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Carangola | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Caratinga | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Caxambu | Superintendência Regional de Ensino - SRE |




