Verificar volume dos caminhões e vagões tanque
Descrição:
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a verificação dos tanques de caminhões e vagões tanques que realizam o transporte de combustível até os postos revendedores. A calibração dos caminhões e vagões tanque é compulsória.
Para serem certificados, os veículos e vagões tanques devem ser submetidos a uma inspeção do Ipem/MG para identificar a capacidade do tanque, ou seja, do volume de combustível que o veículo é capaz de transportar.
Quem pode utilizar este serviço?:
Empresas transportadoras de combustíveis nos modais terrestre e ferroviária e caminhoneiros autônomos.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
É necessário agendamento prévio da verificação pelo telefone conforme local onde o serviço será prestado.
O proprietário do veículo ou seu representante legal deverá comparecer a uma das unidades de atendimento do Ipem/MG com a documentação listada abaixo e com o caminhão, para que ele possa ser submetido à verificação volumétrica no tanque. O tanque do veículo passará por uma vistoria e, estando todas as exigências atendidas, receberá o Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário.
Caso o veículo tanque não seja aprovado na verificação, o proprietário ou seu representante legal será orientado a reparar as falhas e a retornar quando elas estiverem sido solucionadas
Documentação
- Documentos a serem apresentados pelo solicitante/motorista na verificação inicial:
a) Nota fiscal de compra do tanque (quando novo);
b) GRU - Guia de Recolhimento da União, quitada;
c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) para veículo-tanque;
d) Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
e) Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
f) Certificado de verificação do cronotacógrafo.
- Documentos a serem apresentados pelo solicitante/motorista na verificação subsequente:
a) GRU - Guia de Recolhimento da União, quitada;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) para veículo-tanque;
c) Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
d) Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
e) Certificado de verificação do cronotacógrafo;
f) Certificado de desgaseificação, emitido por empresa registrada pelo Inmetro;
g) Último certificado de verificação metrológica de veículo-tanque.
Valor
Os valores variam com a capacidade de cada compartimento e a existência de dispositivos de referência adicionais.
Lei nº 9.933, de 20 dezembro de 1999 atualizada monetariamente pela portaria interministerial nº 44, de 27 janeiro de 2017. Anexo II – Tabela de taxas de serviços metrológicos ver códigos 361 a 368.
Canais de Prestação
Presencial
- Sede do Ipem-MG (Contagem);
- Regional de Uberlândia;
- Regional de Varginha.
Quanto tempo leva?:
O tempo de serviço varia conforme a capacidade de cada tanque.
Legislação:
Portaria nº 208, de 06 de maio de 2016 e Norma NIE-DIMEL-020 para veículos tanques rodoviários e Portarias Inmetro nº 112, de 24 de maio de 1989 e n.º 438, de 12 de dezembro de 2007 para veículos tanques ferroviários.
Outras informações:
Obs.: Validade: 2 (dois) anos para veículos tanques rodoviários e 4 (quatro) anos para veículos tanques ferroviários ou sempre que os mesmos sofrerem modificações ou reparos.




