×

Menssagem de erro

O arquivo especificado temporary://file9glRUV não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
Você está aqui:

Solicitação da identificação do condutor infrator

Atualizado em 02/01/2017 às 17:58

Descrição: 

O condutor que comete infração será identificado através do formulário de Identificação do Condutor Infrator (Fici) disponível no link abaixo. Caso o condutor não seja o infrator e a infração não for de competência exclusiva do proprietário do veículo, preencher os dados deste formulário, compondo-lhe das assinaturas solicitadas. Envie-o para o órgão de Trânsito no prazo de 15 dias, contados da data de recebimento da Notificação de Autuação, anexando a este formulário, fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) e documento de Identidade que comprove a assinatura do condutor infrator, quando esta não constar do Documento de Habilitação.

O infrator não identificado no prazo e na forma estabelecida pelo Artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro e Artigo 5º, da Resolução 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os pontos serão computados no prontuário de habilitação do proprietário da unidade automotora autuada. Como proceder: 

  • Preencha o formulário eletrônico;
  • Imprima o formulário e assine-o;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Para os condutores da capital, dirija-se ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) sede para protocolar a documentação;
  • Para os codutores do interior do Estado, apresente a documentação na unidade de atendimento da sua localidade.

 

Documentos necessários: 

Pessoa Física:

  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (cópia);
  • Documento de Identidade (cópia)
  • CPF (cópia);
  • Outros documentos válidos: identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa; documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos, Ordens de Classe ou Passaporte;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) (cópia);
  • Notificação de Penalidade (cópia);
  • Multa por Infração à Legislação de Trânsito (cópia da Milt). Caso o condutor não tenha a Milt em mãos, deverá solicitar um extrato da multa ( solicite na 2ª via de multa não paga).
Representação por terceiros:
  • Mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas);
 
Pessoa Jurídica:
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social ou cópia autenticada;
  • Procurador público com o documento de identidade atualizada (cópia e original), procuração original ou cópia autenticada.

Valor: 

 Gratuito.

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG