
O condutor que comete infração será identificado através do formulário de Identificação do Condutor Infrator (Fici) disponível no link abaixo. Caso o condutor não seja o infrator e a infração não for de competência exclusiva do proprietário do veículo, preencher os dados deste formulário, compondo-lhe das assinaturas solicitadas. Envie-o para o órgão de Trânsito no prazo de 15 dias, contados da data de recebimento da Notificação de Autuação, anexando a este formulário, fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) e documento de Identidade que comprove a assinatura do condutor infrator, quando esta não constar do Documento de Habilitação.
O infrator não identificado no prazo e na forma estabelecida pelo Artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro e Artigo 5º, da Resolução 149/2003, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os pontos serão computados no prontuário de habilitação do proprietário da unidade automotora autuada. Como proceder:
Pessoa Física:
Gratuito.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13138
[2] http://www.detran.mg.gov.br/infracoes/infracoes/identificacao-do-condutor-infrator