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Restituir Taxa de Incêndio paga indevidamente

Atualizado em 22/08/2018 às 11:07

Descrição: 

Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços que efetuaram o pagamento da Taxa de incêndio indevidamente, em duplicidade ou a maior, têm direito a restituição.

Quem pode utilizar este serviço?: 

  • Contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços obrigados a pagar a taxa de incêndio.
  • Proprietários de imóveis comerciais e industriais desocupados.
  • Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Realizar protocolo de solicitação de isenção

    1- Para requerer a restituição, clicar no link para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Solicitar restituição.

    2- Preencha na ABA RESTITUIÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato, dados da solicitação e dados bancários,

    3- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.

    4- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo interessado.

    Documentação

    • Cópia do comprovante de pagamento em relação a quantia objeto do pedido
    • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
    • Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
    • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

    Valor

    Gratuito

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias

    2
    Acompanhar a análise do processo

    1- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correio à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.

    2- Acompanhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias

    3
    Receber o resultado do processo
    • Após ser formalizado o deferimento da restituição pela SEF/MG, aguardar o pagamento,
    • Monitorar o recebimento do valor restituído na conta bancária cadastrada.

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias

    Quanto tempo leva?: 

    Prazo de análise do processo: 5 a 15 dias dependendo do município de emplacamento do veículo.

    Legislação: 

    Artigos 28º ao 36º do DECRETO Nº 44.747, DE 03 DE MARÇO DE 2008

    Outras informações: 

  • O contribuinte deverá estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o estado de Minas Gerais,
  • O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento;
  • O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário - pessoa física ou pessoa jurídica. Serão aceitos apenas conta corrente, conta poupança ou conta conjunta, se o titular da conta for o próprio beneficiário
  • Não será aceita o repasse para conta de terceiros ou conta salário.
  • Dúvidas frequentes: 

    1- Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, será possível o ressarcimento do IPVA pago indevidamente?

    Sim. Existe a possibilidade de emissão de ordem de pagamento, com a opção de abertura de conta bancária denominada “Conta com pacote de Serviços Essenciais”, a qual é isenta de tarifas relativas à sua abertura e manutenção. Consulte agências bancárias.