Restituir Taxa de Incêndio paga indevidamente
Descrição:
Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços que efetuaram o pagamento da Taxa de incêndio indevidamente, em duplicidade ou a maior, têm direito a restituição.
Quem pode utilizar este serviço?:
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
1- Para requerer a restituição, clicar no link para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Solicitar restituição.
2- Preencha na ABA RESTITUIÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato, dados da solicitação e dados bancários,
3- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
4- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo interessado.
Documentação
- Cópia do comprovante de pagamento em relação a quantia objeto do pedido
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Valor
Gratuito
1- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correio à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
2- Acompanhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE
- Após ser formalizado o deferimento da restituição pela SEF/MG, aguardar o pagamento,
- Monitorar o recebimento do valor restituído na conta bancária cadastrada.
Quanto tempo leva?:
Prazo de análise do processo: 5 a 15 dias dependendo do município de emplacamento do veículo.
Legislação:
Artigos 28º ao 36º do DECRETO Nº 44.747, DE 03 DE MARÇO DE 2008
Outras informações:
Dúvidas frequentes:
1- Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, será possível o ressarcimento do IPVA pago indevidamente?
Sim. Existe a possibilidade de emissão de ordem de pagamento, com a opção de abertura de conta bancária denominada “Conta com pacote de Serviços Essenciais”, a qual é isenta de tarifas relativas à sua abertura e manutenção. Consulte agências bancárias.




