Requerer abertura de Processo de Veículo Dublê/Clone
Descrição:
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clone”).
Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo.
Quando o proprietário é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma o proprietário do veículo poderá requerer a instauração do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.
Quem pode utilizar este serviço?:
Proprietários de veículos
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Dirija-se à unidade de atendimento da cidade onde reside e solicite a abertura do processo administrativo para verificar a existência de um veículo Dublê/Clone.
Documentação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentação de requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê com firma reconhecida por autenticidade. (Anexo I da Portaria 1.002)
- Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade. (Anexo II da Portaria 1.002)
- Documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade e CPF) - cópia simples;
- Contrato social (Para veículo de pessoa jurídica) - cópia simples;
- Laudo de vistoria de identificação veicular emitido pelo Detran-MG – Original (Emitido na DEIFRVA na capital e nas Delegacias de Trânsito no interior);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso);
- Notificação de infrações (autuação e multa) acompanhado dos respectivos autos de infração ou imagem - cópia simples;.
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento.
- Outros dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação - cópia simples;
- Boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, noticiando a existência de veículo clonado – cópia simples;
- Na hipótese de identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição, o procedimento deverá ser instruído com cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi/motor.
Acesse -> Anexo I e II da Portaria 1.002
Valor
O serviço para instauração do processo administrativo é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.
Canais de Prestação
Presencial
- Na capital: Delegacia Especializada de Investigação a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DEIFRVA) - Rua Uberaba, 175 – Barro Preto - Belo Horizonte/MG.
- No interior: Consulte AQUI a cidade desejada e entre em contato com a Delegacia de Trânsito local.
Quanto tempo leva?:
A comissão processante de apuração de clonagem terá prazo de 90 dias para conclusão do procedimento, podendo ser prorrogado por igual período, em casos excepcionais.
Legislação:
Portaria do Detran-MG nº 1.002, de 24 de outubro de 2016
Resolução do Contran nº 670, de 18 de maio de 2017
Outras informações:
ATENÇÃO: Serão imediatamente indeferidos quaisquer requerimentos que aleguem clonagem com fundamento em:
- Adesivos;
- Emblemas ou logomarcas;
- Reboques;
- Película solar (Insulfilme);
- Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar eventual falsa comunicação de clonagem.
A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.
Caso seja comprovada a necessidade de troca de placas: A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
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Web: Orientações do processo - Veículo Dublê/Clone
Acesse:
Telefone de Contato:
155 – Central de Atendimento
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Abaeté | Delegacia de Polícia Civil |
| Abre Campo | Delegacia de Polícia Civil |
| Açucena | Delegacia de Polícia Civil |
| Água Boa | Delegacia de Polícia Civil |
| Aimorés | Delegacia de Polícia Civil |
| Aiuruoca | Delegacia de Polícia Civil |
| Além Paraíba | Delegacia de Polícia Civil |
| Alfenas | Delegacia Regional de Polícia Civil |
| Almenara | Delegacia Regional de Polícia Civil |
| Alpinópolis | Delegacia de Polícia Civil |




