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Requerer abertura de Processo de Veículo Dublê/Clone

Atualizado em 27/06/2018 às 09:24

Descrição: 

Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clone”).

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo.

Quando o proprietário é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma o proprietário do veículo poderá requerer a instauração do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Proprietários de veículos

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

Etapas para realização deste serviço: 

1
Comparecer à uma Unidade de Atendimento

Dirija-se à unidade de atendimento da cidade onde reside e solicite a abertura do processo administrativo para verificar a existência de um veículo Dublê/Clone.

Documentação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Apresentação de requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê com firma reconhecida por autenticidade. (Anexo I da Portaria 1.002)
  • Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade. (Anexo II da Portaria 1.002)
  • Documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade e CPF) - cópia simples;
  • Contrato social (Para veículo de pessoa jurídica) - cópia simples;
  • Laudo de vistoria de identificação veicular emitido pelo Detran-MG – Original (Emitido na DEIFRVA na capital e nas Delegacias de Trânsito no interior);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso);
  • Notificação de infrações (autuação e multa) acompanhado dos respectivos autos de infração ou imagem - cópia simples;.
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento.
  • Outros dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação - cópia simples;
  • Boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, noticiando a existência de veículo clonado – cópia simples;
  • Na hipótese de identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição, o procedimento deverá ser instruído com cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi/motor.

Acesse -> Anexo I e II da Portaria 1.002

Valor

O serviço para instauração do processo administrativo é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.

Canais de Prestação

Presencial

  • Na capital: Delegacia Especializada de Investigação a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DEIFRVA) - Rua Uberaba, 175 – Barro Preto - Belo Horizonte/MG.
  • No interior: Consulte AQUI a cidade desejada e entre em contato com a Delegacia de Trânsito local.

Quanto tempo leva?: 

A comissão processante de apuração de clonagem terá prazo de 90 dias para conclusão do procedimento, podendo ser prorrogado por igual período, em casos excepcionais.

Legislação: 

 Portaria do Detran-MG nº 1.002, de 24 de outubro de 2016

 Resolução do Contran nº 670, de 18 de maio de 2017

Outras informações: 

ATENÇÃOSerão imediatamente indeferidos quaisquer requerimentos que aleguem clonagem com fundamento em:

  • Adesivos;
  • Emblemas ou logomarcas;
  • Reboques;
  • Película solar (Insulfilme);
  • Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar eventual falsa comunicação de clonagem.

A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.

Caso seja comprovada a necessidade de troca de placas: A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.

Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.

NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.

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Web: Orientações do processo - Veículo Dublê/Clone

Acesse:

Telefone de Contato:
155 – Central de Atendimento