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Recredenciamento de entidade mantenedora de instituições de ensino de educação básica

Atualizado em 21/12/2016 às 20:51

Descrição: 

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o recredenciamento das entidades mantenedoras para ratificar sua idoneidade funcional e suas condições legais de administrar uma instituição de ensino da educação básica. O recredenciamento deverá ser solicitado após o término da validade do credenciamento.

Para obter este serviço, que é destinado às instituições privadas, a entidade deve atender aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002. 

A entidade interessada deverá entrar com o pedido de recredenciamento mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários (veja lista no campo próprio).

A SRE vai analisar a documentação e ordenar uma verificação

Não havendo inconformidades com a Resolução CEE 449/2002, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao exame do CEE.

Caberá ao CEE emitir parecer favorável ao recredenciamento para que a SEE faça a expedição da respectiva portaria.

Documentos necessários: 

  • Cópia do ato de credenciamento;
  • Relatório in loco elaborado pelo Serviço de Inspeção Escolar;
  • Comprovação da idoneidade econômico - financeira da mantenedora;
  • Comprovação da idoneidade moral dos sócios da mantenedora.

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Conselho Estadual de Educação - CEE

Unidades onde o serviço é prestado