Recredenciamento de entidade mantenedora de instituições de ensino de educação básica
Descrição:
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o recredenciamento das entidades mantenedoras para ratificar sua idoneidade funcional e suas condições legais de administrar uma instituição de ensino da educação básica. O recredenciamento deverá ser solicitado após o término da validade do credenciamento.
Para obter este serviço, que é destinado às instituições privadas, a entidade deve atender aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002.
A entidade interessada deverá entrar com o pedido de recredenciamento mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários (veja lista no campo próprio).
A SRE vai analisar a documentação e ordenar uma verificação
Não havendo inconformidades com a Resolução CEE 449/2002, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao exame do CEE.
Caberá ao CEE emitir parecer favorável ao recredenciamento para que a SEE faça a expedição da respectiva portaria.
Documentos necessários:
- Cópia do ato de credenciamento;
- Relatório in loco elaborado pelo Serviço de Inspeção Escolar;
- Comprovação da idoneidade econômico - financeira da mantenedora;
- Comprovação da idoneidade moral dos sócios da mantenedora.
Valor:
Gratuito




