
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o recredenciamento das entidades mantenedoras para ratificar sua idoneidade funcional e suas condições legais de administrar uma instituição de ensino da educação básica. O recredenciamento deverá ser solicitado após o término da validade do credenciamento.
Para obter este serviço, que é destinado às instituições privadas, a entidade deve atender aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002.
A entidade interessada deverá entrar com o pedido de recredenciamento mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários (veja lista no campo próprio).
A SRE vai analisar a documentação e ordenar uma verificação
Não havendo inconformidades com a Resolução CEE 449/2002, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao exame do CEE.
Caberá ao CEE emitir parecer favorável ao recredenciamento para que a SEE faça a expedição da respectiva portaria.
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12656