Realizar Inscrição no Cadastro Geral de Auditores Externos Independentes (Caex)
Descrição:
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de auditoria externa junto às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que possuem Termo de Parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. O credenciamento dos prestadores de serviços de auditoria externa dar-se-á por meio de inclusão no Cadastro Geral de Auditores Externos Independentes (Caex), nos termos da Resolução CGE nº 023/2012, de 21/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/12/2012. A inclusão no Caex dar-se-á por meio de pré-cadastramento no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estado: www.controladoriageral.mg.gov.br – ícone Caex, com preenchimento de formulário próprio. O Auditor Externo Independente deverá remeter à Controladoria-Geral do Estado (CGE) toda a documentação exigida no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do pré-cadastramento.O pedido de credenciamento será analisado pela Controladoria-Geral do Estado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, a qual expedirá, para o pedido de credenciamento deferido, o Ato Declaratório que será publicado no Diário Oficial do Estado. O credenciamento é de natureza intransferível e inegociável, com prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovado.
Quem pode utilizar este serviço?:
Auditores Externos Independentes
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Preencher cadastro constante no link abaixo, no Canal de Prestação.
Documentação
CPF/CNPJ
Número do Registro CRC
Número da Inscrição Estadual
Valor
Gratuito
Enviar a documentação para a CGE-MG, conforme Resolução nº32/2012
Documentação
Para Pessoa Física
Certidão de Regularidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais;
Certidão de Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
02 (dois) pareceres de balanços auditados em exercícios distintos, dentro dos últimos 05 (cinco) anos, emitidos, rubricados e assinados todas as páginas pelo “Auditor Externo Independente – pessoa física”, acompanhados das respectivas demonstrações contábeis auditadas, ou cópias das publicações dos mesmos em mídia de grande veiculação.
Para Pessoa Jurídica
Alvará de Organização Contábil expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais;
Certidão de Regularidade Cadastral da Sociedade expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais;
Certidão de Regularidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, dos sócios e responsáveis técnicos;
Certidão de Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, dos sócios e responsáveis técnicos;
02 (dois) pareceres de balanços auditados em exercícios distintos, dentro dos últimos 05 (cinco) anos, emitidos, rubricados e assinados todas as páginas pelo “Auditor Externo Independente – pessoa jurídica”, acompanhados das respectivas demonstrações contábeis auditadas, ou cópias de suas publicações em mídia de grande veiculação;
Certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Telefone
Análise da documentação enviada pela Assessoria Jurídica e Emissão de Ato Declaratório para publicação no “Minas Gerais”
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Telefone
Quanto tempo leva?:
30 dias
Legislação:
Decreto 46.020 de 9 de agosto de 2012
Resolução nº 23 de 21 de dezembro de 2012




