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Pré-Cadastro de potenciais arrematantes

Atualizado em 24/12/2016 às 16:59

Descrição: 

O cidadão que deseja participar dos leilões promovidos pelo Detran/MG, deve fazer antes o pré-cadastro. Não é necessário levar qualquer comprovante do cadastro realizado. 

Até a implantação do sistema para credenciamento de desmonte no Estado, as empresas do setor podem requerer junto ao Departamento uma certidão gratuita de comprovação de cadastro. A certidão é necessária para a participação em leilões, de veículos considerados sucatas, promovidos nos estados onde a Lei 12.977/14, conhecida como Lei do Desmonte, foi regulamentada.  

Para a emissão da certidão, após preencher o pré-cadastro, o estabelecimento deve imprimir o requerimento, anexar cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e entregar a documentação na sede do Detran-MG, para empresas de Belo Horizonte, ou nas delegacias regionais do Estado.  

Documentos necessários: 

Pessoa Física

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de Identidade

Pessoa Jurídica

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Requerimento (Para adquirir certidão)

Valor: 

Gratuito.

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

Unidades onde o serviço é prestado