
O cidadão que deseja participar dos leilões promovidos pelo Detran/MG, deve fazer antes o pré-cadastro. Não é necessário levar qualquer comprovante do cadastro realizado.
Até a implantação do sistema para credenciamento de desmonte no Estado, as empresas do setor podem requerer junto ao Departamento uma certidão gratuita de comprovação de cadastro. A certidão é necessária para a participação em leilões, de veículos considerados sucatas, promovidos nos estados onde a Lei 12.977/14, conhecida como Lei do Desmonte, foi regulamentada.
Para a emissão da certidão, após preencher o pré-cadastro, o estabelecimento deve imprimir o requerimento, anexar cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e entregar a documentação na sede do Detran-MG, para empresas de Belo Horizonte, ou nas delegacias regionais do Estado.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Gratuito.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13228
[2] https://www.detran.mg.gov.br/images/requerimentodesmonte2016.pdf