Paralisar, encerrar e reiniciar as atividades escolares de cursos/níveis
Descrição:
Quando um estabelecimento de ensino, por qualquer razão, decidir interromper suas atividades por um período de até 2 (dois) anos, deverá comunicar o fato à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual estiver vinculado. Esta interrupção do funcionamento é considerada paralisação temporária.
O reinício das atividades só poderá ser feito dentro do mesmo prazo, ou seja, antes de completar 2 (dois) anos de paralisação.
A interrupção do funcionamento por tempo superior a 2 (dois) anos é considerada encerramento de atividades. Nessa hipótese, haverá a perda do ato autorizativo referente à escola ou ao curso paralisado há mais de 2 (dois) anos, devendo ser instruído processo de encerramento das atividades escolares.
Para o encerramento das atividades escolares é obrigatório que o estabelecimento de ensino comunique o fato à SRE para instrução do processo e aos alunos ou, se menores, aos seus responsáveis em um prazo de 90 (noventa) dias antes do término do ano letivo, ou 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do semestre letivo.
Caso haja interesse em se retomar as atividades, novo processo de autorização de funcionamento deverá ser instruído.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 499/02 do Conselho Estadual de Educação.
Quem pode utilizar este serviço?:
Representantes de entidades mantenedoras
Órgão responsável:
Arquivos:
Etapas para realização deste serviço:
Intruir processos de encerramento e reinício das atividades escolares
Documentação
Quadros VIII A e VIII B da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.
Horário de atendimento de 8:00 às 17:00.
Quanto tempo leva?:
Até 60 dias
Legislação:
Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002
Outras informações:
Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:
https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Almenara | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Araçuaí | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Barbacena | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana C |
| Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana B |
| Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana A |
| Campo Belo | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Carangola | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Caratinga | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Caxambu | Superintendência Regional de Ensino - SRE |




