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Obter restituição de Multa de Trânsito paga indevidamente

Atualizado em 23/08/2018 às 10:21

Descrição: 

O contribuinte tem direito a restituição da importância recolhida indevidamente a título de multas de trânsito.

Pagamentos em duplicidade, indevidos ou pagos a maior podem ser restituídos para os proprietários de veículos automotores registrados no estado de Minas Gerais.

Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Proprietários de veículos automotores registrados em Minas Gerais.

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

Etapas para realização deste serviço: 

1
Realizar protocolo de solicitação de isenção

1- Para requerer a restituição, clicar no link e fazer o download do formulário para preenchimento da solicitação. Formulário 06.01.03.

2- Preencher os dados do requerente, informar o valor recolhido indevidamente e marcar a opção multa de trânsito;

3- Preencher a placa e renavam do veículo, número de processamento da multa de trânsito.

Documentação

Pessoa Física:

  • Cópia do comprovante de pagamento da multa de trânsito objeto do pedido,
  • Cópia do documento de identidade e CPF

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do Contrato Social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia da eleição da última diretoria;
  • Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente;

Representado:

  • Original ou cópia da procuração autenticada em cartório, cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

Consutar Unidades Fazendárias.

2
Receber o resultado do processo

1- Após decorrido o prazo de 5 a 15 dias de análise do processo, comparecer a Unidade Fazendária do município de emplacamento do veículo para receber o resultado da análise do processo,

2- Monitorar o recebimento do valor restituído na conta bancária cadastrada no caso de deferimento do pedido.

Documentação

Comprovante de protocolo do processo.

Valor

Gratuito.

Canais de Prestação

Presencial

Consultar Unidades Fazendárias.

Quanto tempo leva?: 

Prazo de análise do processo: 5 a 15 dias dependendo do município de emplacamento do veículo.

Legislação: 

Artigos 28º ao 36º do DECRETO Nº 44.747, DE 03 DE MARÇO DE 2008

Outras informações: 

  • O proprietário deverá estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o estado de Minas Gerais,
  • O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento;
  • O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário - pessoa física ou pessoa jurídica. Serão aceitos apenas conta corrente, conta poupança ou conta conjunta, se o titular da conta for o próprio beneficiário
  • Não será aceita o repasse para conta de terceiros ou conta salário.

Dúvidas frequentes: 

Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, será possível o ressarcimento do IPVA pago indevidamente?

Sim. Existe a possibilidade de emissão de ordem de pagamento, com a opção de abertura de conta bancária denominada “Conta com pacote de Serviços Essenciais”, a qual é isenta de tarifas relativas à sua abertura e manutenção. Consulte agências bancárias.