Obter isenção de ICMS para Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
Descrição:
Portadores de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), usufruindo do benefício da isenção na compra de veículo novo.
Quem pode utilizar este serviço?:
Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Para requerer o benefício, clicar no link para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Solicitar isenção.
2- Preencha na ABA ISENÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção,
3- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
4- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo interessado.
Documentação
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA CONDUTOR:
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG -, especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, que poderá ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH - expedida no Estado, se nela constar a especificação do código de restrição, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
- Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção; - Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTOR:
OBS: Para análise do requerimento de isenção para portador de deficiência visual ou física não condutor, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária.
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (06.01.38);
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44);
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
- Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção; - Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo I do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53);
- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
- Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados;
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTA NÃO CONDUTOR:
OBS: Para análise do requerimento de isenção para portador de deficiência visual ou física não condutor, os documentos listados abaixo deverão ser entregues na Administração Fazendária.
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (Autista 06.01.39), (06.01.40);
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44);
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
- Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção; - Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.8, Parte I do Anexo I do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53);
- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
- Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados;
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
Valor
Gratuito
1- O interessado deve entregar a documentação pessoalmente, ou pelos Correios à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
2- Acompalhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Consultar Unidades Fazendárias
1- Após ser formalizado o deferimento do benefício pela SEF/MG, procurar a Unidade Fazendária do município do emplacamento do veículo para receber o Parecer de Isenção.
2- Comparecer a uma concessionária ou agência de veículos para aquisição de veículo Zero KM com isenção de ICMS.
Documentação
- Parecer de Isenção
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
Canais de Prestação
Presencial
Consultar Unidades Fazendárias
Quanto tempo leva?:
De 5 a 10 dias, dependendo do município de emplacamento do veículo.
Legislação:
Item 28, Parte 1 do Anexo I do Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002
Outras informações:
- O veículo deverá ter preço de venda sugerido a consumidor de no máximo R$70.000,00 (setenta mil reais), incluídos os tributos incidentes e o valor da pintura se cobrada separadamente.
- Características do veículo deverão estar disponíveis na página eletrônica do fabricante ou importador na internet.
- A permanência mínima da posse do veículo pelo beneficiário será de 2 anos, ressalvados os casos excepcionais.
- Durante a vigência do benefício, o beneficiário não poderá ser proprietário nem estar de posse de outro veículo alcançado pela isenção.
Dúvidas frequentes:
1- Deficiente visual monocular tem direito de isenção de IPVA?
Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA que determina que o deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:
II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
2- Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do ICMS na compra de veículo novo?
A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo do DETRAN-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE) condutor de veículo ou laudo do SUS para PNE não condutor de veículos. Caso o PNE possua carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS atestando a perda dos movimentos.




