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Licenciamento ambiental para empresas de potencial poluidor significativo

Atualizado em 16/12/2016 às 13:33

Descrição: 

O licenciamento ambiental é obrigatório para as empresas das classes 3 a 6, conforme classificação definida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, através da deliberação normativa nº 74, que pode ser acessada por meio do link abaixo. Ela classifica, detalhadamente, pelo tamanho e potencial poluidor, as diversas atividades. No link abaixo, podem ser verificadas características das empresas e suas classificações. Para obter o licenciamento ambiental, junto às unidades de atendimento abaixo relacionadas, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCE), no qual será avaliada em que classe a empresa se enquadra. No link abaixo, pode-se acessar os formulários específicos para cada tipo de empreendimento. O licenciamento, as autorizações só são emitidas após análise e aprovação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Mais informações em uma das unidade de atendimento listada a baixo.

Documentos necessários: 

- Primeiro passo para o licenciamento ambiental é o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE);
- O Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI) é fornecido após a avaliação do FCE.

Valor: 

Sob consulta (varia de acordo com tamanho do empreendimento e potencial poluidor).

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD