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Laudo de embriaguez

Atualizado em 02/01/2017 às 17:06

Descrição: 

O condutor envolvido em acidente de trânsito que realizou o exame para constatação de embriaguez após o acidente deverá se dirigir a uma Delegacia de Trânsito para solicitar o laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) ou pelo Perito designado.

  O laudo de constatação de embriaguez é um documento emitido pelo Perito ou Instituto Médico Legal. Após ser realizado o exame no dia do acidente, é elaborado e encaminhado para a Delegacia de Trânsito em sua localidade.  

O prazo estimado para liberação documento é aproximadamente trinta dias após o exame, mediante apresentação dos documentos necessários.

 

Documentos necessários: 

 

  • Documento de identidade atualizado (Original);
  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
 
Pessoa Física:
  • Representação para dar entrada e receber o documento que será expedido pelo Detran/MG por parentes de 1º grau (pai, mãe, filho (a), marido e esposa) mediante apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas);

Representação por terceiros:

  • Mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).

 

Valor: 

Gratuito.

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG