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Laudo de embriaguez

Atualizado em 02/01/2017 às 17:06

Descrição: 

O condutor envolvido em acidente de trânsito que realizou o exame para constatação de embriaguez após o acidente deverá se dirigir a uma Delegacia de Trânsito para solicitar o laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) ou pelo Perito designado.

  O laudo de constatação de embriaguez é um documento emitido pelo Perito ou Instituto Médico Legal. Após ser realizado o exame no dia do acidente, é elaborado e encaminhado para a Delegacia de Trânsito em sua localidade.  

O prazo estimado para liberação documento é aproximadamente trinta dias após o exame, mediante apresentação dos documentos necessários.

 

Documentos necessários: 

 

  • Documento de identidade atualizado (Original);
  • Boletim de Ocorrência Policial (BO);
 
Pessoa Física:
  • Representação para dar entrada e receber o documento que será expedido pelo Detran/MG por parentes de 1º grau (pai, mãe, filho (a), marido e esposa) mediante apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas);

Representação por terceiros:

  • Mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).

 

Valor: 

Gratuito.

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

Unidades onde o serviço é prestado

Municípioordem decrescente Unidade
São Gotardo Delegacia de Polícia Civil
São João da Ponte Delegacia de Polícia Civil
São João del Rei Delegacia de Polícia Civil
São João del Rei Delegacia Regional de Polícia Civil
São João do Paraíso Delegacia de Polícia Civil
São João Evangelista Delegacia de Polícia Civil
São João Nepomuceno Delegacia de Polícia Civil
São Joaquim de Bicas Delegacia de Polícia Civil
São José da Lapa Delegacia de Polícia Civil
São Lourenço Delegacia Regional de Polícia Civil