×

Menssagem de erro

  • O arquivo especificado temporary://file51KDLl não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
  • O arquivo especificado temporary://fileINNeYd não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
Você está aqui:

Inventário de resíduos sólidos industriais

Atualizado em 24/12/2016 às 17:01

Descrição: 

Os responsáveis por empreendimentos classes 3 a 6 que desenvolvem as atividades listadas no artigo 4.º da Deliberação Normativa Copam 90/2005 devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais referente ao ano civil anterior, conforme a Deliberação Normativa Copam 90/2005.

O formulário eletrônico do  Inventário de Resíduos Sólidos Industriais está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.

O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e emitir de protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.

O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos industriais permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, que representa uma  ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.

Mais informações podem ser obtidas em um dos links abaixo ou na unidade de atendimento listada abaixo.

Documentos necessários: 

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam

Unidades onde o serviço é prestado