Inventário de resíduos sólidos industriais
Descrição:
Os responsáveis por empreendimentos classes 3 a 6 que desenvolvem as atividades listadas no artigo 4.º da Deliberação Normativa Copam 90/2005 devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais referente ao ano civil anterior, conforme a Deliberação Normativa Copam 90/2005.
O formulário eletrônico do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.
O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e emitir de protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.
O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos industriais permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.
Mais informações podem ser obtidas em um dos links abaixo ou na unidade de atendimento listada abaixo.
Documentos necessários:
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Valor:
Gratuito
Órgão responsável:
Unidades onde o serviço é prestado
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Município |
Unidade |
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| Belo Horizonte | Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos |
| Belo Horizonte | Gerência de Gestão da Qualidade do Solo |
| Belo Horizonte | Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental |




