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Página incial > Inventário de resíduos sólidos industriais

Atualizado em 24/12/2016 às 17:01
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Descrição: 

Os responsáveis por empreendimentos classes 3 a 6 que desenvolvem as atividades listadas no artigo 4.º da Deliberação Normativa Copam 90/2005 devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais referente ao ano civil anterior, conforme a Deliberação Normativa Copam 90/2005.

O formulário eletrônico do  Inventário de Resíduos Sólidos Industriais está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.

O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e emitir de protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.

O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos industriais permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, que representa uma  ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.

Mais informações podem ser obtidas em um dos links abaixo ou na unidade de atendimento listada abaixo.

Documentos necessários: 

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam

MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

Tel. 155 - LigMinas

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Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12695