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Fornecimento de bens à Copasa, através de compra eletrônica

Atualizado em 20/06/2018 às 16:33

Descrição: 

Qualquer empresa cadastrada na Copasa que possua a documentação necessária pode fornecer materiais, com fulcro no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93.

Para participar da compra eletrônica a empresa interessada precisa possuir endereço eletrônico ( e-mail ), e ter senha de acesso ao processo de compra eletrônica.

A compra limitada a R$ 16 mil reais, sendo realizada por meio do sítio da Copasa, em páginas específicas, onde os fornecedores/internautas disputam o fornecimento, mediante a oferta de lance mais vantajoso para a Copasa.
Para informações detalhadas sobre os procedimentos, consultar o sítio ou procurar a unidade de atendimento relacionada abaixo.

Documentos necessários: 

Veja abaixo arquivo com a lista completa de documentos.

Valor: 

Gratuito

Unidades onde o serviço é prestado