
Qualquer empresa cadastrada na Copasa que possua a documentação necessária pode fornecer materiais, com fulcro no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93.
Para participar da compra eletrônica a empresa interessada precisa possuir endereço eletrônico ( e-mail ), e ter senha de acesso ao processo de compra eletrônica.
A compra limitada a R$ 16 mil reais, sendo realizada por meio do sítio da Copasa, em páginas específicas, onde os fornecedores/internautas disputam o fornecimento, mediante a oferta de lance mais vantajoso para a Copasa.
Para informações detalhadas sobre os procedimentos, consultar o sítio ou procurar a unidade de atendimento relacionada abaixo.
Veja abaixo arquivo com a lista completa de documentos.
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12492