Estruturação da Política de Atendimento às Medidas Socioeducativas
Descrição:
A SESP tem por competência a gestão do sistema socioeducativo de MG. Com o objetivo de atender o maior numero de regiões do estado, iremos inaugurar novos centros socioeducativos e casas de semiliberdade.
Os centros socioeducativos e casas de semiliberdade, apesar de serem instalados em municípios específicos, têm por atribuição atender adolescentes autores de ato infracional da região a qual o município pertence, cabendo a Subsecretária a gestão de suas vagas. Esta premissa vem atender parâmetros pré-estabelecidos tanto no ECA (Lei 8.069/90) quanto no SINASE (Lei 12.594/2012) visando manter o adolescente o mais próximo possível de sua moradia e família, fatores essenciais no processo de responsabilização pelos atos infracionais cometidos e sua posterior ressocialização .
Documentos necessários:
Sob consulta.
Valor:
Gratuito
Contrapartidas: Doação de terreno.
Órgão responsável:
Unidades onde o serviço é prestado
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Município |
Unidade |
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| Belo Horizonte | Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo |




