
A SESP tem por competência a gestão do sistema socioeducativo de MG. Com o objetivo de atender o maior numero de regiões do estado, iremos inaugurar novos centros socioeducativos e casas de semiliberdade.
Os centros socioeducativos e casas de semiliberdade, apesar de serem instalados em municípios específicos, têm por atribuição atender adolescentes autores de ato infracional da região a qual o município pertence, cabendo a Subsecretária a gestão de suas vagas. Esta premissa vem atender parâmetros pré-estabelecidos tanto no ECA (Lei 8.069/90) quanto no SINASE (Lei 12.594/2012) visando manter o adolescente o mais próximo possível de sua moradia e família, fatores essenciais no processo de responsabilização pelos atos infracionais cometidos e sua posterior ressocialização .
Sob consulta.
Gratuito
Contrapartidas: Doação de terreno.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13562
[2] http://www.seds.mg.gov.br/socioeducativo/2013-07-15-23-12-47