Declarar conformidade - Inspetores de contentores intermediários para gráneis destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos
Descrição:
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a análise de documentos, bem como as visitas de verificação para concessão, manutenção e renovação do registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, e Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de empresas inspetoras de contentores intermediários para granéis destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos, fabricados em plástico rígido, plástico composto e metálicos.
Toda empresa que atua neste segmento deve ter o registro Declaração da Conformidade do Fornecedor devidamente regularizado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor deve ser renovado a cada 18 meses.
Quem pode utilizar este serviço?:
Empresa capacitada para realizar inspeção periódica dos contentores.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Para obter o registro, a empresa deve procurar a Gerência de Registro de Empresas com a documentação listada acima. Os documentos serão analisados e, após a sua aprovação, técnicos do Ipem-MG irão agendar a visita de verificação inicial na infraestrutura da empresa.
Estando todos os requisitos atendidos, o registro será concedido. Entretanto, caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como na visita de verificação na empresa, a empresa solicitante deverá providenciar as ações corretivas no prazo de 30 dias para não ter o processo de emissão do registro cancelado.
No período entre a concessão do registro e a sua renovação são realizadas duas verificações de acompanhamento na empresa para manutenção do registro, 06 meses e 12 meses após a concessão do registro.
Dependendo da criticidade ou do tempo demandado para corrigir as não conformidades durante as verificações de acompanhamento o registro poderá ser suspenso e a empresa ficará impossibilitada de prestar o serviço até que providencie as devidas correções e volte a situação de “Ativo” no site do Inmetro.
Documentação
Enviar para Rua Jacuí, 3921 – Bairro Ipiranga – CEP 31160-190 – Belo Horizonte – MG A/C: Taciana Lopes)
01. Solicitação de Registro (Anexo G) ;
02. Declaração da Conformidade do Fornecedor (Anexo B)
03. Termo de Compromisso (Anexo F) - Assinado pelo representante legal da empresa;
04. Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro, contemplando as inspeções periódicas e descontaminações dos contentores;
Nota: quando as unidades de inspeção periódica e de descontaminação dos contentores da empresa inspetora estiverem dentro da estrutura geral de transportadoras de produtos perigosos, de fabricantes de produtos químicos e de distribuidoras de tais produtos, e se a inspeção periódica e a descontaminação dos contentores forem exclusivas para a sua utilização, é facultativa esta deferência de especificação dos serviços.
05. Cópia do Alvará de Licença e Funcionamento para Estabelecimento;
06. Cópia das Inscrições Municipal e/ou Estadual e Federal;
07. Cópia do Contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável operacional, do inspetor, do operador e do auxiliar administrativo;
08. Certificado de Descontaminação (Anexo J), com a aplicação da chancela (quando aplicável), e com a assinatura do responsável operacional.
09. Cópia do Layout da infraestrutura, evidenciando as disposições, identificações e áreas (m²) dos seguintes espaços físicos:
a) atendimento e recepção dos clientes;
b) administrativo;
c) treinamento, quando aplicável;
d) inspeção periódica;
e)descontaminação;
f) reparo, quando aplicável;
g) reforma, quando aplicável;
h) almoxarifado;
i) serralheria, quando aplicável;
j) soldagem, quando aplicável;
k) contenção e tratamento de efluentes ou de captação e armazenamento para posterior envio para tratamento por terceiros;
l) separação.
Demais documentos estabelecidos na Portaria vigente serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.
Valor
R$1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro
Quanto tempo leva?:
120 dias
Legislação:
Portaria Inmetro 280, 05 de agosto de 2008




