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Credenciamento de instituições não universitárias

Atualizado em 21/12/2016 às 20:47

Descrição: 

O credenciamento de instituição de educação superior não universitária, dar-se-á em decorrência do ato de autorização de funcionamento de seus cursos, conforme a Resolução CEE nº 450/2003.

O credenciamento é concedido pelo governador do Estado, após parecer favorável do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE), à vista do relatório de verificação local e homologado pelo secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Deverá constar do Decreto do Executivo Estadual o período de duração do referido credenciamento que poderá ser, no máximo de   05 (cinco) anos.

Documentos necessários: 

  • Ofício dirigido ao Presidente do CEE;
  • Projeto de autorização de funcionamento do curso inaugural com pedido de credenciamento da Instituição de Ensino Superior.

Valor: 

Gratuito.

Órgão responsável: 

Conselho Estadual de Educação - CEE

Unidades onde o serviço é prestado