
O credenciamento de instituição de educação superior não universitária, dar-se-á em decorrência do ato de autorização de funcionamento de seus cursos, conforme a Resolução CEE nº 450/2003.
O credenciamento é concedido pelo governador do Estado, após parecer favorável do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE), à vista do relatório de verificação local e homologado pelo secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Deverá constar do Decreto do Executivo Estadual o período de duração do referido credenciamento que poderá ser, no máximo de 05 (cinco) anos.
Gratuito.
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[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12525