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Credenciamento de centros universitários

Atualizado em 07/10/2016 às 10:30

Descrição: 

Os centros universitários serão credenciados mediante transformação de faculdades integradas, faculdades, institutos superiores e escolas superiores já credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE), conforme previsto na Resolução CEE nº 450, de 26 de março de 2003.

Devem estar em funcionamento, demonstrar excelência no campo do ensino e possuir, no mínimo, cinco cursos reconhecidos.

A solicitação de credenciamento deverá ser acompanhada de projeto que leve em conta as finalidades da educação superior e as características da instituição, constantes em legislação vigente.

Documentos necessários: 

  • Cópia do ato constitutivo, estatuto em vigor devidamente registrado, e, quando for o caso, cópia da ata que registre a eleição da direção e seu respectivo mandato;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal, se houver, relativo à sede da mantenedora, pertinente ao seu ramo de atividade;
  • Demonstração de patrimônio e capacidade financeira própria para manter a instituição ou declaração orçamentária no caso de instituição pública. 

Valor: 

Gratuito.

Órgão responsável: 

Conselho Estadual de Educação - CEE

Unidades onde o serviço é prestado