
Os centros universitários serão credenciados mediante transformação de faculdades integradas, faculdades, institutos superiores e escolas superiores já credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE), conforme previsto na Resolução CEE nº 450, de 26 de março de 2003.
Devem estar em funcionamento, demonstrar excelência no campo do ensino e possuir, no mínimo, cinco cursos reconhecidos.
A solicitação de credenciamento deverá ser acompanhada de projeto que leve em conta as finalidades da educação superior e as características da instituição, constantes em legislação vigente.
Gratuito.
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12521