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Cadastro de contribuintes do ICMS - habilitação de contabilista pessoa jurídica

Atualizado em 17/01/2017 às 15:51

Descrição: 

Qualquer empresa contábil, para ser responsável pela escrituração fiscal de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais, deve ter seu registro no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O cadastro é único e habilita a empresa a trabalhar com um ou mais contribuintes.

A solicitação de habilitação de contabilista pessoa jurídica é um dos serviços oferecidos exclusivamente pela internet, mediante senha específica, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), que pode ser acessado pelo link abaixo. O SIARE gera um número de protocolo com o qual a empresa contábil pode acompanhar o andamento da sua solicitação e saber se ela foi deferida.

Documentos necessários: 

Empresa contábil estabelecida em Minas Gerais:
Contrato social e todas as alterações subseqüentes, se for o caso, ou contrato social consolidado (cópia).

Empresa contábil estabelecida em outro Estado:
Contrato social e todas as alterações subseqüentes, se for o caso, ou contrato social consolidado (cópia);
Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) (cópia reprográfica);
Termo de responsabilidade gerado pelo SIARE, assinado e com firma reconhecida;
Comprovante de endereço da empresa contábil.

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF