Cadastrar na SEF o emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Descrição:
Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, utilizado por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição às Notas Fiscais modelo 1 e 1-A. Instituída em âmbito nacional pelo Ajuste SINIEF 07/2005, a NF-e já é de uso obrigatório para vários contribuintes.
Quem pode utilizar este serviço?:
1) Contribuintes do ICMS que pratiquem atividade tipificada no Protocolo 10/2007
2) Contribuintes do ICMS (Protocolo 42/2009) que se enquadrem, pelo menos, em uma das seguintes situações:
- desenvolvam atividade industrial;
- desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
- pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
- forneçam mercadorias para a Administração Pública.
3) Contribuintes não obrigados a emissão da NF-e, mas que desejam emitir, podem se credenciar como voluntários.
Download da relação dos estabelecimentos "Obrigados e Voluntários" pelo Protocolo ICMS 10/07 e 42/09. Atualizada com dados até 31/05/2018.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
- Adquirir junto as autoridades certificadores - PRODEMGE, SERASA, SERPRO, etc, o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, E-CNPJ, tipo A1 ou A3.
Autoridades Certificadoras (AC) – empresas autorizadas a fornecer Certificados Digitais no padrão ICP-Brasil.
- Instalar na máquina que será utilizada na emissão do documento.
Documentação
Documentação solicitada pelas autoridades certificadoras.
Valor
Preços praticados pelas autoridades certificadoras.
- Adquirir no mercado o programa emissor de NF-e.
- Instalar o sistema adquirido na maquina que será utilizada na emissão da NF-e. Será necessário possuir o acesso à internet.
Valor
Preço cobrado pelo vendedor.
Pré-requisito ser cadastrado no sistema “SIARE”. Esse módulo permite inserir os dados para credenciamento de estabelecimento para emissão de NF-e liberando, imediatamente, o ambiente de homologação (ambiente de testes). Deverá ser indicado no próprio cadastro se a empresa é participante como "Voluntária" ou como "Obrigada" pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/09.
- Acessar o SIARE Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE)
- Seguir as orientações contidas no Manual de Credenciamento Como Emissor de NF-e para realizar o credenciamento. O acesso ao SIARE é restrito aos usários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG.
Documentação
Inscrição Estadual - IE (Ativa)
Acesso ao SIARE
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Atendimento em todas as Unidades Fazendárias.
Telefone
- Acessar o programa emissor de NF-e
- Preencher os dados relativos a prestação que será acobertada pelo documento, observando as orientações do Manual de Orientações ao Contribuinte e também observar o disposto no RICMS. Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00: Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.
- Assinar digitalmente o documento, com certificado digital e-CNPJ
- Transmitir o arquivo xml para o sistema autorizador de NF-e da SEF/MG para autorização
- Imprimir DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que acobertará o transito.e emitir a NF-e
Valor
Gratuíto
Canais de Prestação
Presencial
Dúvidas e esclarecimentos em todas as Unidades Fazendárias.
Telefone
Quanto tempo leva?:
Até 3 dias, podendo estender-se um pouco mais caso haja atraso na aquisição do Certificado Digital.
Legislação:
Em Minas Gerais, a obrigatoriedade estabeleceu-se através dos seguintes Protocolos:
1) Protocolo 10/2007: para contribuintes do ICMS que pratiquem atividade tipificada neste Protocolo
2) Protocolo 42/2009: para contribuintes do ICMS que se enquadrem, pelo menos, em uma das seguintes situações:
- desenvolvam atividade industrial;
- desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
- pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
- forneçam mercadorias para a Administração Pública.
3) Ajustes SINIEF 07/2015 e alterações.
4) Anexo V do RICMS.
Outras informações:
Manual para o Cancelamento Extemporâneo da NF-e via SIARE - De acordo com a Portaria SAIF 11/2013
CNAE’s consideradas para a obrigatoriedade da NF-e - Protocolos ICMS 10/07 e 42/09.
Cadeia de Certificação da SEFAZ/MG - Download (chave pública e cadeia de certificado) - Os Web Services utilizam certificados digitais das cadeias de certificação da hierarquia ICP-Brasil. Porém o emissor tem a opção de instalar somente a cadeia de certificação necessária para acessar o Web Service da sua UF. Atualizada em 05/06/2018.
Legislação e Documentos - Confira no Portal Nacional NF-e.
Dúvidas frequentes:




