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Cadastrar na SEF o emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Atualizado em 23/08/2018 às 07:56

Descrição: 

Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, utilizado por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição às Notas Fiscais modelo 1 e 1-A. Instituída em âmbito nacional pelo Ajuste SINIEF 07/2005, a NF-e já é de uso obrigatório para vários contribuintes.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    1) Contribuintes do ICMS que pratiquem atividade tipificada no Protocolo 10/2007

    2) Contribuintes do ICMS (Protocolo 42/2009) que se enquadrem, pelo menos, em uma das seguintes situações:

    • desenvolvam atividade industrial;
    • desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
    • pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
    • forneçam mercadorias para a Administração Pública.

    3) Contribuintes não obrigados a emissão da NF-e, mas que desejam emitir, podem se credenciar como voluntários. 

    Download da relação dos estabelecimentos "Obrigados e Voluntários" pelo Protocolo ICMS 10/07 e 42/09. Atualizada com dados até 31/05/2018.

    Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    ADQUIRIR E INSTALAR O CERTIFICADO DIGITAL
    • Adquirir junto as autoridades certificadores - PRODEMGE, SERASA, SERPRO, etc, o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, E-CNPJ, tipo A1 ou A3. 

    Autoridades Certificadoras (AC) – empresas autorizadas a fornecer Certificados Digitais no padrão ICP-Brasil.

    • Instalar na máquina que será utilizada na emissão do documento.  

    Documentação

    Documentação solicitada pelas autoridades certificadoras.

    Valor

    Preços praticados pelas autoridades certificadoras. 

    2
    ADQUIRIR E INSTALAR O APLICATIVO EMISSOR DE NF-e
    • Adquirir no mercado o programa emissor de NF-e.
    • Instalar o sistema adquirido na maquina que será utilizada na emissão da NF-e. Será necessário possuir o acesso à internet.

    Valor

    Preço cobrado pelo vendedor.

    3
    CADASTRAR NA SEF-MG O EMISSOR NF-e ONLINE

    Pré-requisito ser cadastrado no sistema “SIARE”. Esse módulo permite inserir os dados para credenciamento de estabelecimento para emissão de NF-e liberando, imediatamente, o ambiente de homologação (ambiente de testes). Deverá ser indicado no próprio cadastro se a empresa é participante como "Voluntária" ou como "Obrigada" pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/09.  

    Documentação

    Inscrição Estadual - IE  (Ativa)

    Acesso ao SIARE

    Valor

    Gratuito

    Canais de Prestação

    Presencial

    Atendimento em todas as Unidades Fazendárias.

    Telefone

    Dúvidas e esclarecimentos: 155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais; (31) 3069.6601 para outros estados ou países e uso em celular.

    Email

    Dúvidas e esclarecimentos: http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
    4
    EMITIR A NF-e
    • Acessar o programa emissor de NF-e
    • Preencher os dados relativos a prestação que será acobertada pelo documento, observando as orientações do Manual de Orientações ao Contribuinte e também observar o disposto no RICMS. Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00: Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.
    • Assinar digitalmente o documento, com certificado digital e-CNPJ
    • Transmitir o arquivo xml para o sistema autorizador de NF-e da SEF/MG para autorização
    • Imprimir DANFE -  Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que acobertará o transito.e emitir a NF-e

    Valor

    Gratuíto

    Canais de Prestação

    Presencial

    Dúvidas e esclarecimentos em todas as Unidades Fazendárias. 

    Telefone

    Dúvidas e esclarecimentos: 155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais; (31) 3069.6601 para outros estados ou países e uso em celular.

    Email

    Dúvidas e esclarecimentos: http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml

    Quanto tempo leva?: 

    Até 3 dias, podendo estender-se um pouco mais caso haja atraso na aquisição do Certificado Digital.

    Legislação: 

    Em Minas Gerais, a obrigatoriedade estabeleceu-se através dos seguintes Protocolos:

    1) Protocolo 10/2007: para contribuintes do ICMS que pratiquem atividade tipificada neste Protocolo

    2) Protocolo 42/2009: para contribuintes do ICMS que se enquadrem, pelo menos, em uma das seguintes situações:

    • desenvolvam atividade industrial;
    • desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
    • pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
    • forneçam mercadorias para a Administração Pública.

    3) Ajustes SINIEF 07/2015 e alterações.

    4) Anexo V do RICMS. 

    Outras informações: 

    Manual para o Cancelamento Extemporâneo da NF-e via SIARE - De acordo com a Portaria SAIF 11/2013

    CNAE’s consideradas para a obrigatoriedade da NF-e - Protocolos ICMS 10/07 e 42/09.

    Cadeia de Certificação da SEFAZ/MG - Download (chave pública e cadeia de certificado) - Os Web Services utilizam certificados digitais das cadeias de certificação da hierarquia ICP-Brasil. Porém o emissor tem a opção de instalar somente a cadeia de certificação necessária para acessar o Web Service da sua UF. Atualizada em 05/06/2018.

    Legislação e Documentos - Confira no Portal Nacional NF-e.

    Dúvidas frequentes: