Cadastrar como peritos, intérpretes e tradutores
Descrição:
O TJMG mantém um banco de peritos, tradutores e intérpretes aptos para prestarem os serviços de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG, disponível abaixo, faz a gestão da escolha dos profissionais interessados em prestar serviços de perícia, de exame técnico, de tradução e de versão nos processos judiciais, além de controlar os pagamentos das perícias realizadas.
O profissional interessado em prestar serviços, nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, deverá apresentar a documentação indicada abaixo e se cadastrar no Sistema AJG/TJMG. A autenticidade e a veracidade da documentação e das informações registradas no sistema são de inteira responsabilidade do profissional. O cadastro não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária.
Essa iniciativa tem como objetivo garantir o amplo acesso à Justiça, bem como à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Quem pode utilizar este serviço?:
Podem cadastrar-se no sistema profissionais de diversas especialidades, tais como ciências contábeis, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, serviço social, dentre outras.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
O profissional interessado deve, obrigatoriamente, se cadastrar no sistema AJG-TJMG (Cadastro de peritos). Clique aqui para assistir ao vídeo tutorial.
Documentação
a) documento de identidade oficial;
b) número no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de inscrição PIS/PASEP ou NIT (número de inscrição do trabalhador na Previdência Social);
d) carteira do Conselho de Classe respectivo;
e) diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado, na falta do documento citado no item “d”;
f) certificado de especialização na área de atuação, se for o caso;
g) comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito, com vencimento, no máximo, em um dos três meses anteriores à apresentação da documentação para validação do cadastro);
h) comprovante da existência de conta corrente individual para crédito dos honorários (cópia de folha do talonário de cheques, por exemplo);
i) declaração atualizada do órgão profissional em que estiver inscrito, sobre a inexistência de penalidade disciplinar imposta pela entidade, ou declaração do profissional de que não possui órgão de classe profissional constituído;
j) declaração de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os peritos que atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram);
K) declaração expressa, na hipótese de relação de parentesco com magistrado, servidor ou advogado, com atuação na comarca em que pretende trabalhar, especificando o nome, nos termos do artigo 10, § 2°, da Resolução n° 804, de 2015;
l) declaração de contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social – INSS, se for o caso;
m) comprovante de cadastro e pagamento, ao município, do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se for o caso.
Valor
Gratuito.
Canais de Prestação
Telefone
Quanto tempo leva?:
A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico.




