Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados (AIDF)
Descrição:
Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).
Documentos necessários:
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Valor:
- Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$52,53 (até 31/12/2013)
- Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): R$15,01 (até 31/12/2013)
Links:
Órgão responsável:
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Uruana de Minas | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Urucânia | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Urucuia | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Vargem Bonita | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Vargem Grande do Rio Pardo | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Varginha | Administração Fazendária - AF |
| Varjão de Minas | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Várzea da Palma | Administração Fazendária - AF |
| Varzelândia | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Vazante | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |




