Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados (AIDF)
Descrição:
Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).
Documentos necessários:
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Valor:
- Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$52,53 (até 31/12/2013)
- Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): R$15,01 (até 31/12/2013)
Links:
Órgão responsável:
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Unidades onde o serviço é prestado
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Município |
Unidade |
|---|---|
| Nova Resende | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Nova Serrana | Administração Fazendária - AF |
| Nova União | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Novo Cruzeiro | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Novo Oriente de Minas | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Olhos-d`Água | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Olímpio Noronha | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Oliveira | Administração Fazendária - AF |
| Oliveira Fortes | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Onça de Pitangui | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |




