Autorização para funcionamento de cursos em escolas de educação básica e profissional
Descrição:
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve autorizar o funcionamento de cursos em instituições de ensino de educação básica e profissional. Estabelecimentos da rede estadual de ensino estão isentos dessa autorização. Para serem autorizadas, as instituições deverão possuir condições adequadas para o funcionamento dos cursos que pretendem ofertar.
As condições de funcionamento são baseadas na Resolução CEE nº 449/2002, que está disponível em link abaixo.
A instituição interessada deverá, primeiramente, solicitar a autorização mediante ofício endereçado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) a qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários relacionados abaixo
A SRE irá analisar a documentação e ordenar inspeção local para verificar se a escola atende aos requisitos estabelecidos pela resolução. Não havendo inconformidades, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado de Educação (SEE), que vai repassá-lo ao exame do CEE.
Caberá ao CEE emitir parecer favorável e, à SEE, a expedição da portaria de autorização do curso.
Documentos necessários:
- Ofício endereçado à Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência Regional de Ensino;
- Cópia do ato de credenciamento da entidade mantenedora (para instituições privadas);
- Regimento escolar e proposta pedagógica da instituição;
- Indicação da qualificação do corpo docente e técnico-administrativo;
- Descrição de instalações, equipamentos e acervo bibliográfico; - Justificativa de denominação do estabelecimento;
- Prova de salubridade do local e de localização do prédio em terreno que não ofereça risco à segurança;
- Comprovação de propriedade do prédio ou prova de direito de utilização;
- Planta baixa do prédio.
- Plano de Curso quando se tratar de Educação Profissional.
Valor:
Gratuito




