
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve autorizar o funcionamento de cursos em instituições de ensino de educação básica e profissional. Estabelecimentos da rede estadual de ensino estão isentos dessa autorização. Para serem autorizadas, as instituições deverão possuir condições adequadas para o funcionamento dos cursos que pretendem ofertar.
As condições de funcionamento são baseadas na Resolução CEE nº 449/2002, que está disponível em link abaixo.
A instituição interessada deverá, primeiramente, solicitar a autorização mediante ofício endereçado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) a qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários relacionados abaixo
A SRE irá analisar a documentação e ordenar inspeção local para verificar se a escola atende aos requisitos estabelecidos pela resolução. Não havendo inconformidades, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado de Educação (SEE), que vai repassá-lo ao exame do CEE.
Caberá ao CEE emitir parecer favorável e, à SEE, a expedição da portaria de autorização do curso.
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12665