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Autorização para funcionamento de curso de pós-graduação lato sensu

Atualizado em 21/12/2016 às 20:47

Descrição: 

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) em instituições de educação superior não universitárias, vinculadas ao sistema estadual de ensino.

A instituição interessada deverá requerer a autorização mediante ofício encaminhado ao CEE e apresentar a proposta pedagógica do curso.

Para fazer isso, deverá observar as instruções contidas na Resolução CEE nº 453/2005, disponível em link abaixo.

Estando o processo em conformidade com a legislação, o CEE vai encaminhar parecer favorável à autorização.

Documentos necessários: 

  • Ofício endereçado ao presidente do CEE;
  • Proposta pedagógica do curso.

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Conselho Estadual de Educação - CEE

Unidades onde o serviço é prestado