
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) em instituições de educação superior não universitárias, vinculadas ao sistema estadual de ensino.
A instituição interessada deverá requerer a autorização mediante ofício encaminhado ao CEE e apresentar a proposta pedagógica do curso.
Para fazer isso, deverá observar as instruções contidas na Resolução CEE nº 453/2005, disponível em link abaixo.
Estando o processo em conformidade com a legislação, o CEE vai encaminhar parecer favorável à autorização.
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=12667