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ICMS por substituição tributária - fato gerador presumido que não ocorreu

Atualizado em 29/08/2017 às 09:53

Descrição: 

Tem direito à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária (ICMS–ST) o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.

O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações:

  • Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;
  • Saída amparada por isenção ou não-incidência;
  • Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.

O valor do imposto pode ser restituído mediante:

  • Ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
  • Abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária;
  • Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.

O interessado deve preencher e assinar requerimento disponível no link abaixo, anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.

Documentos necessários: 

Veja abaixo link com a lista completa de documentos

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF