ICMS por substituição tributária - fato gerador presumido que não ocorreu
Descrição:
Tem direito à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária (ICMS–ST) o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.
O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações:
- Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;
- Saída amparada por isenção ou não-incidência;
- Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.
O valor do imposto pode ser restituído mediante:
- Ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
- Abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária;
- Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.
O interessado deve preencher e assinar requerimento disponível no link abaixo, anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.
Documentos necessários:
Veja abaixo link com a lista completa de documentos
Valor:
Gratuito




