
Tem direito à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária (ICMS–ST) o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.
O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações:
O valor do imposto pode ser restituído mediante:
O interessado deve preencher e assinar requerimento disponível no link abaixo, anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.
Veja abaixo link com a lista completa de documentos
Gratuito
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=14651
[2] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/docicms_st.htm
[3] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/formularios/form_restituicao/files/mod060101.zip
[4] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/files/passoapassoICMSSTRestituicao.zip
[5] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/icms_st.htm