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Autorização para queima controlada no campo

Atualizado em 16/12/2016 às 13:34

Descrição: 

A autorização para queima controlada é emitida pelas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams), por meio dos Núcleos Regionais de Regularização: áreas que contenham restos de cultura agrícola e de exploração florestal dispostos de forma organizada, cultivo de cana-de-açúcar, controle de pragas e manejo de pastagem.O prazo de validade da autorização é de 15 dias, podendo ser prorrogado do Núcleo.

O fogo sem controle, em floresta ou em quaisquer formas de vegetação, é considerado incêndio florestal e passível de punição conforme o Decreto nº 44844/2008 de 25/06/2008, em vigor.

Para a queima controlada, são utilizadas técnicas seguras, conforme detalhado em cartilha digital que pode ser acessada por meio do link abaixo. Exigida na documentação para obtenção da autorização, a planta planimétrica ou croqui permite ao técnico do IEF avaliar os riscos da queima controlada em áreas requeridas superiores a 50 hectares. Para realizá-la, o produtor rural deve procurar a unidade de atendimento mais perto de sua propriedade, entre as relacionadas abaixo.

Documentos necessários: 

Veja abaixo link com a lista completa de documentos

Valor: 

Sob consulta

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD