Estado de Minas Gerais
Publicado em Estado de Minas Gerais (http://aapthomologa.prodemge.gov.br)

Página incial > Autorização para queima controlada no campo

Atualizado em 16/12/2016 às 13:34
Avaliar este Serviço [1]

Descrição: 

A autorização para queima controlada é emitida pelas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams), por meio dos Núcleos Regionais de Regularização: áreas que contenham restos de cultura agrícola e de exploração florestal dispostos de forma organizada, cultivo de cana-de-açúcar, controle de pragas e manejo de pastagem.O prazo de validade da autorização é de 15 dias, podendo ser prorrogado do Núcleo.

O fogo sem controle, em floresta ou em quaisquer formas de vegetação, é considerado incêndio florestal e passível de punição conforme o Decreto nº 44844/2008 de 25/06/2008, em vigor.

Para a queima controlada, são utilizadas técnicas seguras, conforme detalhado em cartilha digital que pode ser acessada por meio do link abaixo. Exigida na documentação para obtenção da autorização, a planta planimétrica ou croqui permite ao técnico do IEF avaliar os riscos da queima controlada em áreas requeridas superiores a 50 hectares. Para realizá-la, o produtor rural deve procurar a unidade de atendimento mais perto de sua propriedade, entre as relacionadas abaixo.

Documentos necessários: 

Veja abaixo link com a lista completa de documentos

Valor: 

Sob consulta

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

Tel. 155 - LigMinas

Aspectos legais e responsabilidades
Política de Privacidade

Desenvolvido pela prodemge.gov.br

Source URL: http://aapthomologa.prodemge.gov.br/servico/autorizacao-para-queima-controlada-no-campo

Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=13107