Autorização para a publicação de edital de processo seletivo de instituições de ensino superior não universitárias
Descrição:
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza a publicação de edital para processo seletivo realizado por instituições de ensino superior não universitárias e vinculadas ao sistema estadual de ensino.
Para realizar seus processos seletivos, essas instituições deverão, primeiramente, ter seus editais aprovados.
O edital deverá ser elaborado conforme a Instrução s/nº de 1994, da Câmara de Educação Superior, e encaminhado à unidade de atendimento abaixo, juntamente com o ofício solicitando a autorização, endereçado ao presidente do CEE.
O prazo máximo é de 90 dias antes da data prevista para a realização do processo seletivo.
Estando o conteúdo do edital em conformidade com a legislação, o CEE, por meio de ofício, comunicará o resultado do pedido.
Documentos necessários:
- Ofício endereçado ao presidente do CEE;
- Edital do processo seletivo.
Valor:
Gratuito




