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Autorização para a publicação de edital de processo seletivo de instituições de ensino superior não universitárias

Atualizado em 07/10/2016 às 10:25

Descrição: 

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza a publicação de edital para processo seletivo realizado por instituições de ensino superior não universitárias e vinculadas ao sistema estadual de ensino.

Para realizar seus processos seletivos, essas instituições deverão, primeiramente, ter seus editais aprovados.

O edital deverá ser elaborado conforme a Instrução s/nº de 1994, da Câmara de Educação Superior, e encaminhado à unidade de atendimento abaixo, juntamente com o ofício solicitando a autorização, endereçado ao presidente do CEE.

O prazo máximo é de 90 dias antes da data prevista para a realização do processo seletivo.

Estando o conteúdo do edital em conformidade com a legislação, o CEE, por meio de ofício, comunicará o resultado do pedido.

 

Documentos necessários: 

  • Ofício endereçado ao presidente do CEE;
  • Edital do processo seletivo.

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Conselho Estadual de Educação - CEE

Unidades onde o serviço é prestado