Credenciamento de instituições não universitárias
Descrição:
O credenciamento de instituição de educação superior não universitária, dar-se-á em decorrência do ato de autorização de funcionamento de seus cursos, conforme a Resolução CEE nº 450/2003.
O credenciamento é concedido pelo governador do Estado, após parecer favorável do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE), à vista do relatório de verificação local e homologado pelo secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Deverá constar do Decreto do Executivo Estadual o período de duração do referido credenciamento que poderá ser, no máximo de 05 (cinco) anos.
Documentos necessários:
- Ofício dirigido ao Presidente do CEE;
- Projeto de autorização de funcionamento do curso inaugural com pedido de credenciamento da Instituição de Ensino Superior.
Valor:
Gratuito.
Órgão responsável:
Conselho Estadual de Educação - CEE




