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Taxa do DETRAN - restituição de valor pago indevidamente

Atualizado em 22/08/2018 às 11:10

Descrição: 

O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Taxa de Segurança Pública – Taxa do DETRAN.

Para isso, deve efetuar a solicitação no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), que pode ser acessado no link abaixo, anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT. Deve ainda, estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o Estado, que pode ser acessada pelo link abaixo.

Documentos necessários: 

 Veja abaixo link com a lista completa de documentos

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF