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Simples Nacional - enquadramento

Atualizado em 18/01/2017 às 13:25

Descrição: 

Simples Nacional é um regime de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desde 1º/07/2007 os contribuintes enquadrados no SIMPLES NACIONAL que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de Livros Fiscais, bem como os usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem transmitir o arquivo eletrônico Sintegra.

Os contribuintes substitutos tributários, independente de serem usuários de PED, também devem apresentar o arquivo eletrônico.

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal.

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Orientações referentes ao Simples Nacional e outras informações podem ser acessadas no link abaixo ou nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.

Documentos necessários: 

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Valor: 

Sob consulta

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF