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Renovação do registro de hospedaria

Atualizado em 24/12/2016 às 17:07

Descrição: 

O proprietário de hospedarias, tais como hotéis, pousadas, pensões e motéis, tem que renovar, anualmente, o registro do estabelecimento junto à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).

Para isso, deverá procurar, pessoalmente, a unidade de atendimento em que foi feito o registro inicial da hospedaria e apresentar a documentação necessária. O Atestado de Antecedentes Criminais, um dos documentos exigidos, pode ser obtido acessando-se um dos links abaixo. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor definido para a taxa, pode ser emitido por meio de um dos links abaixo, e pago em qualquer banco credenciado (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil e Bancoob).

Para obter mais informações sobre o serviço, entre em contato com a unidade de atendimento, listada abaixo.

Documentos necessários: 

  • Atestado de Antecedentes Criminais do proprietário ou responsável pelo estabelecimento;
  • Certidão de Débitos Tributários para com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU);
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Valor: 

Sob Consulta

Órgão responsável: 

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

Unidades onde o serviço é prestado