×

Menssagem de erro

O arquivo especificado temporary://fileC1R0G4 não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
Você está aqui:

Registro de reserva legal

Atualizado em 24/12/2016 às 17:01

Descrição: 

Reserva Legal é uma área, dentro de propriedade ou posse rural, que deve corresponder a no mínimo 20% do total da propriedade. Ela é representativa do ambiente da região e necessária à conservação dos recursos naturais e proteção da fauna e flora nativas. Em Minas Gerais, a Reserva Florestal Legal é regulamentada pela Lei 14.309 (19/06/2002) e pelo Decreto 43.710 (08/01/2004).

Devem ser solicitados, ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), a demarcação da área de reserva legal e o Termo de Compromisso de Preservação de Florestas da área, a qual precisa ser registrada em cartório de registro de imóveis, sendo proibida a alteração de sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título. Para registrar a reserva legal, o proprietário deve possuir o registro do imóvel e apresentar toda a documentação necessária, disponível em link abaixo, à unidade de atendimento abaixo relacionada. No caso de desmembramento da propriedade, a qualquer título, a área da reserva legal será parcelada na forma e na proporção do desmembramento da área total, sendo vedada a alteração de sua destinação. As áreas de preservação permanente não podem ser incluídas na reserva legal, a não ser nos casos previstos na legislação.

Para requerer a demarcação da Reserva Legal é necessário formalizar o processo e preeencher um formulário de Intervenção Ambiental e protocolar em uma das unidades de atendimento listadas abaixo.

Todas as etapas para providenciar o registro podem ser consultadas no link abaixo.

Documentos necessários: 

Veja abaixo link com a lista completa de documentos.

Valor: 

Sob Consulta

Órgão responsável: 

Instituto Estadual de Florestas - IEF