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Registro de proteção de nome empresarial

Atualizado em 03/01/2017 às 15:16

Descrição: 

O nome empresarial é a identificação da empresa, que serve para distingui-la nas relações jurídicas de seu exercício. Essa diferenciação é importante na medida em que é com o nome empresarial que serão assumidas as obrigações relativas às atividades da empresa e que também servirá de referência para o público em geral.

O registro de proteção de nome empresarial tem por objetivo proteger o nome empresarial de uma empresa em Minas Gerais e em outras unidades da Federação.

Procedimento:

- Quando a empresa tem sede em Minas Gerais → o interessado em requerer a proteção de nome empresarial em outros Estados, deve se dirigir a uma das unidades de atendimento e solicitar uma certidão simplificada.
Na Junta Comercial da unidade da Federação onde se pretenda ter o nome da empresa protegido, deve ser apresentado os documentos listados abaixo. Para mais informações, consultar os links indicados abaixo.

- Quando a empresa não tem registro em Minas Gerais → o interessado deve realizar uma consulta de viabilidade do nome empresarial e requerer uma certidão simplificada na Junta Comercial da sede da sociedade. Feito isso, deve também requerer na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a proteção com a documentação listada abaixo, em uma das unidades de atendimento indicadas abaixo ou através do envio da documentação e comprovante de pagamento pelos correios.

Documentos necessários: 

  • Documentação exigida para a Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede:

• Requerimento de certidão simplificada dirigido à Junta Comercial;
• Comprovante de pagamento do preço do serviço. 

  • Documentação exigida para a Junta Comercial de outra unidade da federação onde se pretenda a proteção ao nome empresarial:

• Módulo Integrador (ato 150 - PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL);
• Capa de Processo;
• Checklist;
• Requerimento de Empresário (ver link indicado abaixo), em se tratando de empresário individual, ou requerimento solicitando o registro da proteção ao nome empresarial, em se tratando de sociedade;
• Certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da empresa, exceto no caso de cancelamento de proteção;
• Consulta da viabilidade de uso do nome empresarial aprovada pela Junta Comercial;
• Comprovante de pagamento do preço do serviço.

Valor: 

Veja link abaixo para a tabela de preços

Órgão responsável: 

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg